TREsó sumário
1983/16.4T8PTM-A.E1
Relator: JOÃO NUNES
despedimento prevista nos artigos 98º-B a 98º-P do Código de Processo do Trabalho destina-se a ser utilizada pelo trabalhador que tenha sido alvo de despedimento individual, concretizado ... escrito pelo empregador – seja por causa subjectiva (despedimento fundado em justa causa), seja por causa objectiva (despedimento por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação