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188/12.8TTSTR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – O artigo 285.º do Código do Trabalho, em consonância com
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Relator: JOÃO NUNES
I – O artigo 285.º do Código do Trabalho, em consonância com
Relator: ALDA MARTINS
I – O despedimento por extinção do posto de trabalho é uma modalidade
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O excesso de pronúncia só ocorre se forem conhecidas questões que
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Não aceitando a trabalhadora o despedimento por extinção do posto de
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera