TRG
107/14.7.T8VPA.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Ao contrato de empreitada de consumo de construção, é aplicável o
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Relator: ANABELA TENREIRO
I- Ao contrato de empreitada de consumo de construção, é aplicável o
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Estando em causa a eliminação de defeitos de construção de imóvel
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
"Um dos requisitos da compensação é que o crédito invocado para a