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  1. TRG

    524/11.4TBAMR.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    restritas, privilegiando-se, em regra, a impugnação conjunta das decisões interlocutórias com a da decisão final (sentença homologatória da partilha). 4. A pretendida impugnação de despachos interlocutórios proferidos ... artº 644º, do actual, só poderá ocorrer com o recurso daquela decisão final. 5. Tendo tais recursos sido admitidos em 1ª Instância, não pode, por isso, na Relação, conhecer

  2. TRG

    782/13.0TBBGC-D.G1

    Relator: FERNANDA VENTURA

    sendo, por isso, na decisão definitiva (hoc sensu) que caberá ao juiz apreciar, em conjunto, a prova produzida pelas duas partes, concluindo por decidir, a final, aquilo que deve ... não manter-se. Não há assim, verdadeiramente, nesta fase, uma nova decisão, mas sim uma decisão final do procedimento cautelar no seu todo; e, por isso, o Código Processo Civil