TRG
436/14.0TBVVD.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
são propostos, não ajustando as partes todos os termos do contrato. II. Uma cláusula de um contrato de seguro ramo vida que preveja que “o segurado / pessoa segura é considerado ... Doenças Profissionais” oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da invalidez” é desproporcionada e abusiva, nos termos dos artigos 15.º e 16.º, do Decreto-Lei n.º 446/85