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  1. TRG

    1964/14.2T8GMR.G1

    Relator: SANDRA MELO

    dano biológico traduz-se na afetação da capacidade funcional de uma pessoa, afirmada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica. 2. O dano biológico que implica esforços ... Esta violação à integridade física e psíquica da pessoa envolve sempre uma vertente não patrimonial, pondo em causa bens pessoais imateriais, de personalidade, aliás com proteção constitucional, causadoras de sofrimento

  2. TRGcitado por 1

    956/11.8TBPTL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais ... nossa inserção no espaço da União Europeia. III. Na indemnização da perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não