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232/13.1GBTCS.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Desde que verificados os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Desde que verificados os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito
Relator: FONTE RAMOS
1. O prazo de prescrição fixado no n.º 3 do art