618/16.0T8PTL.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
desviando-se do processo de insolvência como instrumento na prossecução dos interesses dos credores através da liquidação do património do devedor, dá prevalência à recuperação deste, privilegiando a sua manutenção ... protegidos ou que se visam proteger. IV – Excluem-se do direito de votar os credores cujos créditos não sejam modificados pela parte positiva do plano