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348/14.7TBCMN.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
I--Nos depósitos plurais, em regime de solidariedade, qualquer dos titulares da
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Relator: ANABELA TENREIRO
I--Nos depósitos plurais, em regime de solidariedade, qualquer dos titulares da
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
1. “Confissão” é, nos termos do preceituado no art.º 352º do