TRE
930/16.8T9STR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
pode reputar-se excessivo em casos como o presente, nomeadamente em face do princípio da proporcionalidade em sentido amplo a que se reporta o art. 18º
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
pode reputar-se excessivo em casos como o presente, nomeadamente em face do princípio da proporcionalidade em sentido amplo a que se reporta o art. 18º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
comporta a compressão do direito de iniciativa económica privada em medida tolerada pelo princípio da proporcionalidade do nº 3 do artigo 18º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A decisão instrutória que pronuncie o arguido pelos mesmos factos constantes