1/15.4GBCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
arguido e do assistente. II – Tal interpretação normativa não padece de inconstitucionalidade material, nem ofende o artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
arguido e do assistente. II – Tal interpretação normativa não padece de inconstitucionalidade material, nem ofende o artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
irrecorrível, nos termos do artº 310º, nº 1, do CPP, não sendo esta norma inconstitucional por violação do disposto nos artºs 13º, 18º e 31º, nº2
Relator: LUÍS CRAVO
sociedade e não dos respectivos sócios, gerentes ou administradores. 3 – Não padecem de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade as normas legais atinentes do processo especial de revitalização assim
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Constitui contra-ordenação ambiental muito grave a simples utilização não licenciada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Mesmo o entendimento jurisprudencial que admite a elisão da presunção através