TRCcitado por 1
1/15.4GBCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A decisão instrutória que pronuncie o arguido pelos mesmos factos constantes