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1/15.4GBCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Constitui contra-ordenação ambiental muito grave a simples utilização não licenciada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Mesmo o entendimento jurisprudencial que admite a elisão da presunção através
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A lei apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o