TRE
333/14.9TBTVR.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
todos do CIRE). III. A lei faculta ao interessado meios processuais próprios para fazer valer a pretensão em análise, o que equivale por dizer que não é lícito ao recorrente ... acção de divisão de coisa comum (como resulta da petição inicial, foi esse o meio processual elegido pelo recorrente), tanto mais que o seu escopo – facultar o exercício judicial