TRG
386/15.2T8VCT.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
interpretação do contrato, esse direito lhes seja conferido. III - Ao doador não basta provar que a cláusula modal foi causa impulsiva da doação, isto é, que a não teria feito ... falta de causa se traduz na inexistência de uma relação ou de um facto que, à luz dos princípios, legitime o enriquecimento, e ainda a natureza subsidiária da obrigação