1301/15.9T8VCT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
446/85, de 25 de Outubro). II. É abusiva, e por isso nula, a cláusula contratual geral inserta nas Condições Gerais do dito contrato de seguro de grupo que, mercê
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
446/85, de 25 de Outubro). II. É abusiva, e por isso nula, a cláusula contratual geral inserta nas Condições Gerais do dito contrato de seguro de grupo que, mercê
Relator: SILVA RATO
como actividade profissional a concessão de crédito e um consumidor, se estabeleçam cláusulas que permitam ao credor, em caso de, por sua iniciativa, e em face do incumprimento do devedor ... prestação que ele não vai realizar [aplicando as ideias dos tipos de cláusulas abusivas previstas nas als. f) e o) do anexo à Directiva 93/13/CEE do Conselho de 05/04/1993
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Para que se considere a existência de um contrato de adesão não
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Do quadro normativo traçado no Dec.-Lei n.º 176/95 evola
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não é permitido às partes, por sua livre iniciativa, e dentro do
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios