1292/12.88TBPTL.G1
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
factos controvertidos e que constituíram objecto de instrução, produção de prova e discussão na audiência final estavam ou não provados, tal não configura nulidade do tipo previsto no artº 615º ... aliás, qualquer outra de tipo secundário, uma vez que aquela decisão da matéria de facto acabou por ficar prejudicada e, assim, sem influência na proferida sobre a excepção. Tal como