TRC
3745/15.7T8PL.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
utilização social, desde que se trate de situações relativamente às quais se verifique, no essencial, o condicionalismo previsto no artigo 31.º, podem ser objecto de alienação pela assembleia
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
utilização social, desde que se trate de situações relativamente às quais se verifique, no essencial, o condicionalismo previsto no artigo 31.º, podem ser objecto de alienação pela assembleia
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