TRE
500/15.8GDPTM.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
379º nº 1 b) do CPP, de que se impõe conhecer oficiosamente, conforme entendimento jurisprudencial maioritário que sufragamos. III - Todavia, da verificação daquela nulidade não decorre necessariamente a remessa ... conhecer do objeto do recurso sempre que tal for possível sem preterição efetiva do duplo grau de jurisdição, por aplicação subsidiária do disposto no art. 665º nº1 do N.C.P.Civil