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    124/14.7PATNV.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    mera suscetibilidade ou potencialidade de o serem. II. Tendo presente que “A conduta típica configura sempre a concretização de uma expressão paradigmática de danosidade social intolerável e, como tal, digna ... conduta respetiva não se ajusta à afirmação de danosidade social que a descrição típica encerra. III. No caso presente como noutros semelhantes, a questão da relevância penal das palavras escritas