TRE
12475/12.0TDPERT.E1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
termos do qual “As diligências de prova realizadas em acto de instrução são documentadas, mediante gravação ou redução a auto (…)”, e não o disposto no art. 363.º, preceito
1 resultado
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
termos do qual “As diligências de prova realizadas em acto de instrução são documentadas, mediante gravação ou redução a auto (…)”, e não o disposto no art. 363.º, preceito