TRG
401/11.9TBMNC.G1
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
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Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
Relator: HELENA MELO
I- O art.ºs 35º, n.º 5 do DL 385/88 e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A caducidade do arrendamento por morte do usufrutuário-locador rege-se
Relator: HELENA MELO
1. A eliminação da expressão “em primeiro lugar” que constava do artº