TRG
43/17.5YRGMR- G1
Relator: ALDA CASIMIRO
qualificado como facto não imputável ao faltoso, nos termos do disposto no artº 116º, do CPP, o equívoco cometido pelo arguido que depois de regularmente notificado, não esteve presente
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Relator: ALDA CASIMIRO
qualificado como facto não imputável ao faltoso, nos termos do disposto no artº 116º, do CPP, o equívoco cometido pelo arguido que depois de regularmente notificado, não esteve presente