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  1. TRE

    1077/12.1TAPTM-D.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    língua portuguesa; II – Deve nomear-se intérprete, nomeadamente, quando se torne necessário traduzir documento em língua estrangeira; III – E é de nomear intérprete para proceder à tradução do acórdão