651/15.9T9CVL.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Relação, implicava saber ou ter conhecimento dessa data e efetuar a contagem do prazo. IV - O conhecimento deste facto, uma vez que o arguido não foi notificado pessoalmente desta decisão
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
Relação, implicava saber ou ter conhecimento dessa data e efetuar a contagem do prazo. IV - O conhecimento deste facto, uma vez que o arguido não foi notificado pessoalmente desta decisão
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
A notificação do despacho que designa data para audiência, no caso em
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Verificada a validade do TIR prestado pela arguida com morada na
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Sendo submetidos a julgamento dois arguidos, que já não possuíam essa qualidade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Com o DL n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
parte dispositiva: “(…) determino se notifique o arguido e o respectivo defensor oficioso para, no prazo de dez dias, querendo, regularizarem o processado com o defensor oficioso a declarar se subscreve ... mesmo na parte dispositiva o seguinte: “(…) O arguido respectivo defensor oficioso para, no prazo de dez dias, virem aos autos esclarecer se mantêm interesse no recurso de tal despacho