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  1. TRG

    143/15.6T9PTL-B.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    Segundo oreclamante os recursos deveriam tersido admitidos, apresentando, para tanto e resumidamente,os seguintes fundamentos: A. O despacho recorrido viola as disposições das normas ... despacho judicial do seguinte teor, na sua parte dispositiva: ““Assim sendo e com este fundamento, subsidiariamente se indefere a pretensão do arguido”. 4 - Em 22.09.2016, quanto ao requerimento de abertura