857/13.5TACVL.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Verificada a validade do TIR prestado pela arguida com morada na
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Verificada a validade do TIR prestado pela arguida com morada na
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Sendo submetidos a julgamento dois arguidos, que já não possuíam essa qualidade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Com o DL n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Segundo oreclamante os recursos deveriam tersido admitidos, apresentando, para tanto e resumidamente,os seguintes fundamentos: A. O despacho recorrido viola as disposições das normas ... despacho judicial do seguinte teor, na sua parte dispositiva: ““Assim sendo e com este fundamento, subsidiariamente se indefere a pretensão do arguido”. 4 - Em 22.09.2016, quanto ao requerimento de abertura
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
A notificação do despacho que designa data para audiência, no caso em
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - É entendimento jurisprudencial que os acórdãos proferidos, em recurso, pelo tribunal