TRC
706/12.1TAACB-A.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Com o DL n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Com o DL n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
recurso de tal despacho, uma vez que em seguida se profere despacho liminar formal quanto à Instrução requerida, sendo que em caso de discordância relativamente ao mesmo, o recurso ... serão da sua única e exclusiva responsabilidade”.* Os fundamentos da presente reclamação alicerçam-se essencialmente em dois pressupostos, quais sejam os de: - violação das disposições das normas