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  1. TRC

    651/15.9T9CVL.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    proferidos, em recurso, pelo tribunal da Relação não têm de ser notificados pessoalmente ao arguido - cfr. art.º 113.º, n.º 10, do CPP. II - Distinguem-se dois efeitos ... exercício do direito de defesa, como seja exercer o direito de recorrer ou outro análogo; b) Efeitos que se repercutem diretamente na esfera jurídica e pessoal do arguido

  2. TRG

    143/15.6T9PTL-B.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    Convenção Europeia dos Direitos do Homem, aprovada para ratificação pela Lei 65/78, de 13/10. D. Disposições de direito internacional que foram ambas recebidas no direito interno, tem assento em Convenções ... suscitada nos recursos interpostos. Em suma, em matéria desta natureza, relativa a direitos de defesa do arguido, importa não cercear a apreciação pelo tribunal ad quem de questão recursiva