1110/14.2PCCBR.C1
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
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Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: LUÍS TEIXEIRA
proferidos, em recurso, pelo tribunal da Relação não têm de ser notificados pessoalmente ao arguido - cfr. art.º 113.º, n.º 10, do CPP. II - Distinguem-se dois efeitos ... exercício do direito de defesa, como seja exercer o direito de recorrer ou outro análogo; b) Efeitos que se repercutem diretamente na esfera jurídica e pessoal do arguido
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Verificada a validade do TIR prestado pela arguida com morada na
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Sendo submetidos a julgamento dois arguidos, que já não possuíam essa qualidade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Com o DL n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Convenção Europeia dos Direitos do Homem, aprovada para ratificação pela Lei 65/78, de 13/10. D. Disposições de direito internacional que foram ambas recebidas no direito interno, tem assento em Convenções ... suscitada nos recursos interpostos. Em suma, em matéria desta natureza, relativa a direitos de defesa do arguido, importa não cercear a apreciação pelo tribunal ad quem de questão recursiva
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
A notificação do despacho que designa data para audiência, no caso em