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  1. TRG

    143/15.6T9PTL-B.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    fundo imanente a tais recursos, qual seja a de auto-representação do arguido, sendo advogado. É este estrito fundamento - de não admissibilidade de o arguido, que é advogado, se ‘auto ... jurisprudência, designadamente de índole constitucional, no sentido de refutar essa ‘auto-representação’ do arguido-advogado em processo penal (ainda que não se descure também a posição oposta inerente ao voto