TRG
7091/15.8T8VNF-B.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
Reconhecida a existência de erro na forma do processo, condição de aproveitamento dos atos praticados é, como decorre diretamente do art. 193º, nº 2, do Código Processo Civil ... desse aproveitamento não resulte uma diminuição de garantias do réu; II - Este critério diz respeito às garantias asseguradas, em abstrato, na defesa dos direitos do réu (no caso, executado