TRC
1216/09.0TBCTB-B.C1
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Resulta da conjugação dos arts.282, 936, 989 do n.C.P.Civil (os quais
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Relator: LUÍS CRAVO
1 – Resulta da conjugação dos arts.282, 936, 989 do n.C.P.Civil (os quais
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. O art. 2009º do CC coloca o cônjuge ou ex-cônjuge