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  1. TRE

    60/09.9T3GDL.E2

    Relator: ANA BARATA BRITO

    patrimonial consideravelmente elevado. III - A arguida não causou o erro, é certo, mas alimentou-o e aproveitou-se dele. - O conhecimento (por parte da arguida) do erro ... causa do património das assistentes para a conta da sociedade da arguida. - E a mesma arguida apercebeu-se necessariamente de que poderia retirar (como retirou) desse erro um proveito próprio