TRE
60/09.9T3GDL.E2
Relator: ANA BARATA BRITO
patrimonial consideravelmente elevado. III - A arguida não causou o erro, é certo, mas alimentou-o e aproveitou-se dele. - O conhecimento (por parte da arguida) do erro ... causa do património das assistentes para a conta da sociedade da arguida. - E a mesma arguida apercebeu-se necessariamente de que poderia retirar (como retirou) desse erro um proveito próprio