795/14.4TBVRL.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
insuficiente para enquadrar no conceito de actividade perigosa, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 493º do Código Civil, a mera demonstração das tarefas de carga/descarga
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
insuficiente para enquadrar no conceito de actividade perigosa, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 493º do Código Civil, a mera demonstração das tarefas de carga/descarga
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
necessidades práticas da vida. II - O lançamento de fogo-de-artifício é uma actividade perigosa, atenta a sua reconhecida especial aptidão para produzir danos, pelo que funciona a presunção
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Não define a lei o que deva entender-se por actividade perigosa nem é viável que se alcance um conceito que valha para todos os casos. Há-de ser perante ... concreto que se impõe aos tribunais a tomada de posição. II- “o carácter perigoso da actividade (causadora dos danos) pode resultar, …, ou da própria natureza da actividade (fabrico de explosivos