510/08.1TBCMN.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
11 resultados
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os títulos de créditos caracterizam-se pelos princípios de incorporação, literalidade
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dos conceitos vazados nos artºs 1152º e 1154º do C. Civil
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- Com as restrições ao direito de propriedade, previstas no artigo 1360
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A admissibilidade da junção de documentos na fase processual de recurso
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Deve ser rejeitado o recurso da decisão da matéria de facto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O autor, ao afirmar que acima de 5.000,00 €, não estava
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – Não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham