850/14.0TBCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Com as alterações operadas pela Lei 14/2009, de 1 de Abril
8 resultados
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Com as alterações operadas pela Lei 14/2009, de 1 de Abril
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na fase de recurso, pressuposto inicial da junção de documentos que
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Durante o período de suspensão preventiva, não será pago à trabalhadora
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Num contrato de seguro, enquanto contrato de adesão, cabe ao destinatário
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sendo impugnada pelo executado – no âmbito da oposição que vem deduzir
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
I- As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A omissão de prévia notificação às partes de que na sentença
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 – Não há litispendência entre o processo executivo que assenta em escrituras