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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: ALBERTO BORGES
I - Num processo penal com estrutura acusatória como o vigente no nosso
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – A impugnação da matéria de facto não pode extravasar os limites
Relator: SILVA RATO
1. Pese embora a pouca clareza do texto do preceito quanto à
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A prova de que o condutor se encontrava em estado de
Relator: MÁRIO SERRANO
1. A deserção da instância resulta da falta, negligente, de impulso da
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - As máquinas com a designação «COLORAMA» desenvolvem jogos que se integram
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Para que se verifique o cometimento do crime de desobediência p
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O dano biológico deve ser avaliado de forma autónoma, numa componente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O prestígio das instituições judiciárias, reportado à coerência das decisões que
Relator: JOÃO AMARO
I - Se o arguido (Advogado), enquanto mandatário judicial de uma parte interveniente
Relator: JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO
A manutenção de uma abertura que não disponha dos requisitos descritos no
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem
Relator: MANUEL BARGADO
I – A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da
Relator: ALBERTO BORGES
I – A violação do caso julgado ou do princípio ne bis in
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Do ponto de vista dogmático a suspensão da execução da pena
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Do cumprimento do artigo 271.º do CPP (audição de menor
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No recurso interposto de sentença proferida em substituição de sentença anteriormente
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Homologada a desistência de queixa apresentada pela ofendida, por factos que