1684/08.7TBCBR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
eticização da escolha” através do princípio da boa fé e da cláusula do abuso de direito III - Os pedidos de substituição e resolução não obedecem aos requisitos da alternatividade, porque
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Relator: JORGE ARCANJO
eticização da escolha” através do princípio da boa fé e da cláusula do abuso de direito III - Os pedidos de substituição e resolução não obedecem aos requisitos da alternatividade, porque
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Juiz de factos não alegados, que não resultem da produção de prova; 2- As cláusulas previstas no art. 328 do CSC, limitativas da transmissão de acções, são sempre oponíveis ... abuso de direito por parte do promitente-alienante na oponibilidade ao promitente-adquirente da cláusula (societária) de preferência a favor dos accionistas não alienantes (do conhecimento do promitente adquirente
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O contrato de mediação de seguros é um contrato típico, encontrando
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A consciência da ilicitude é momento constitutivo do dolo (não do
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O CIRE veio introduzir uma nova medida de protecção do devedor
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- A acção especial de fixação judicial de prazo, como processo de
Relator: RAMALHO PINTO
I – O incidente de revisão de incapacidade, por definição e nos termos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Não se duvida que à luz do nosso ordenamento jurídico, designadamente
Relator: MARIA DOMINGOS SIMÕES
I – O regime das fracções autónomas é disciplinado pelas regras da propriedade
Relator: JORGE ARCANJO
I – A Lei nº 61/2008, de 21/10, acabou com o chamado “sistema
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Uma vez que a promitente-compradora não reuniu as quantias para outorgar
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A contratação a termo constitui uma excepção ao carácter tendencialmente duradouro
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Não se tendo provado que o cliente forneceu a terceiros (ao aceder
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ao contrato de concessão comercial, porque se trata dum contrato inominado
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
É admissível a impugnação judicial direta das deliberações do Conselho de Administração
Relator: MANUEL CAPELO
I - Quando os condóminos não tenham sido convocados para a assembleia ou
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Em princípio, o avalista da subscritora de uma livrança posiciona-se