540/13.1GBPBL.C1
Relator: ALBERTO MIRA
tipo objectivo, quer do tipo subjectivo de crime, traduz uma pura inexistência de tipicidade, não sendo, neste contexto, admissível, em julgamento, a alteração posterior dos factos, neste ou noutro procedimento ... forma a que daquela passem a constar factos integrantes de um comportamento típico do agente; III - Nesse caso, tal alteração consubstanciaria a convolação de uma conduta atípica em conduta típica