342/13.5TBVNC.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
artº. 31º, nº. 1 do Código Civil). III) - Considerando, em concreto, que o alegado testador tinha, ao tempo do seu decesso, exclusivamente a nacionalidade portuguesa, é a lei portuguesa ... testamento ológrafo - ou seja, do testamento escrito, e porventura datado e assinado, pelo testador, sem observância de qualquer outra formalidade - que é permitido no ordenamento jurídico francês. VII) - Os testamentos