25 resultados nos descritores e sumários · 358 no texto integral

  1. TREcitado por 7

    575/15.0TBPTM.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    caso de acumulação de causas de pedir substancialmente incompatíveis, não é passível de suprimento mediante despacho a proferir no âmbito do dever de gestão e adequação processual, que incumbe ... afeta todo o processo, a ineptidão da petição inicial não é suscetível de suprimento, salvo no caso previsto no n.º 3 do artigo

  2. TCANsó sumário

    00155/13.4BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    serem a ele equivalentes, dispensando o cumprimento de formalidades legais e despesas. 3. Os “suprimentos”, são considerados verdadeiros empréstimos ou mútuos feitos à sociedade, ou são, pelo menos, negócios jurídicos ... arts. 243.º a 245.º CSC, em capítulo próprio, epigrafado “Contrato de suprimento”. 4. Sendo de considerar como tal, o contrato pelo qual o sócio empresta à sociedade dinheiro

  3. TCANsó sumário

    01686/12.9BEBRG-A

    Relator: Hélder Vieira

    aperfeiçoamento do articulado comporta, em regra, o suprimento de omissões, imprecisões ou insuficiências que se conformem com os limites estabelecidos no artigo 265º do Código de Processo Civil, quando introduzidas ... exceder os poderes que resultam daquele normativo, já que os factos alegados para o suprimento da deficiência ou irregularidade não podem implicar uma alteração unilateral da causa de pedir anteriormente

  4. TRG

    3849/15.6TBVCT.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    Processo Civil importará dar cumprimento àquela disposição, proferindo-se despacho destinado a providenciar pelo suprimento da excepção da ilegitimidade das partes, sendo prematuro afirmar sem mais tal ilegitimidade

  5. TRG

    73832/15.3YIPRT.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    convidar as partes ao aperfeiçoamento da matéria de facto dos articulados e para o suprimento doutras lacunas atinentes ao efectivo exercício dos direitos, dando oportunidade ao Réu de juntar

  6. TRE

    718/12.5T2STC.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    profissão habitual ou para compensar custos de maior onerosidade com o desempenho ou suprimento dessas atividades ou tarefas, assumindo assim uma função complementar. III - Tendo o autor a idade

  7. TRG

    7949/15.4T8VNF-A.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    dano apreciável”. 2- O juiz deve, ou seja, está obrigado, a providenciar pelo suprimento de exceções dilatórias e a convidar ao aperfeiçoamento dos articulados quanto à matéria de facto