2928/11.3TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
tivesse diligenciado pelo cumprimento do dever de verificar que o risco da circulação do veículo que conduzia estava coberto, como cabe fazer a qualquer condutor prudente
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Relator: JOSÉ AMARAL
tivesse diligenciado pelo cumprimento do dever de verificar que o risco da circulação do veículo que conduzia estava coberto, como cabe fazer a qualquer condutor prudente
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