687/2015-T
Tributação autónoma; Pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado
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Tributação autónoma; Pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O tipo incriminador contido no artigo 105º do RGIT não abrange
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - No âmbito de um seguro de responsabilidade civil automóvel, com cobertura
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A interpretação do artigo 14.º do RGIT tem de ser
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A exigência contida na al. b) do nº 4 do artigo
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
Relator: SILVA RATO
O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A norma estatutária da ré que prevê o pagamento de uma
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O direito de necessidade, previsto no art. 34.º do CP
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O depoimento de ouvir dizer a arguido, que, estando presente em
IRC – Art. 23.º Custos fiscais – Encargos com juros
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O art. 8º do DL 122/88, de 20/4, e a impenhorabilidade
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Resulta do disposto nos artºs 30º, nºs 2 e 3 e
IMT - impropriedade do presente meio processual e de incompetência do Tribunal; Aquisição
IUC – Incidência objetiva; Transformação de veículos; Facto gerador
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Não basta fixar os factos, dando-os como provados ou não
IRC - Transferências transfronteiriças. Preços de transferência
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No âmbito do regime da perda ampliada, não é requisito para
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O contrato promessa resolvido em data anterior à declaração de insolvência
IS – Legalidade do procedimento de inspeção