866/11.9TBABT.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
para o desempenho das tarefas do dia-a-dia, quer na vertente da vida profissional quer na vertente da vida pessoal, que a existência de uma incapacidade ... provadas limitações funcionais, dependências e cicatrizes, que afectam a sua vida familiar, social, e profissional, estamos perante sequelas com tal gravidade que constituem dano não patrimonial que deve ser compensado