866/11.9TBABT.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. A sentença recorrida enferma de nulidade por oposição entre os fundamentos
Relator: BAPTISTA COELHO
1. O trabalhador sinistrado que tenha mais de 50 anos de idade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade prevista no art. 356.º, n.º9, do CPP
Relator: SILVA RATO
1. A manifestação de vontade de celebrar determinado negócio, vazada num qualquer
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. O bem jurídico protegido pelo crime de difamação é a honra
Relator: JOÃO NUNES
i) Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I -Tendo um proprietário rural oferecido a venda da sua propriedade ao
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No âmbito do regime jurídico do direito real de habitação periódica
Relator: JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO
I- A suspensão da instância não é aplicável à acção executiva, já
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
I- Não tendo interposto recurso da decisão proferida em sede de despacho
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - As obrigações propter rem funcionam como a carga passiva ou o
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Para haver um crime de abuso sexual de trato sucessivo é
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Se a forma como a ora Recorrente conformou a respectiva defesa
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Estabelece o art.º 1264º do CC - constituto possessório – que “se
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- É nula a sentença que condena os Réus no pagamento de
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A consideração dos factos essenciais que sejam complemento ou concretização dos
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – Porque não constituem matéria de facto, os conceitos de direito, os
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A comunicação para o exercício da preferência pode ser efectuada por