85/2015-A
Reconhecimento e atribuição da categoria de Professor-Adjunto nos termos do disposto no regime transitório do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico(ECPDESP
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Reconhecimento e atribuição da categoria de Professor-Adjunto nos termos do disposto no regime transitório do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico(ECPDESP
Reconhecimento do direito à transição para a categoria de Professor-adjunto, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP); pagamento das diferenças salariais; competência
Reconhecimento do direito à transição para a categoria de professor adjunto e, por sua vez, o reconhecimento do direito à renovação do contrato de trabalho a termo resolutivo certo
Relator: Frederico Macedo Branco
assistentes ou equiparados a assistentes, tinham direito à transição para a categoria de professor adjunto, pela obtenção do necessário grau, desde que verificados os demais requisitos legais, sendo que não
Relator: Alexandra Alendouro
facto nem de direito, retomar os trâmites de concurso para recrutamento de professores-adjuntos de Instituto Politécnico, desde o início e com a nomeação de novo Júri e publicação
Relator: JORGE SEABRA
1. Assumindo a conduta processual da parte, na pendência da causa e
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Na apreciação do depoimento das testemunhas e das declarações dos arguidos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido [no crime de coacção] é a liberdade
Relator: FONTE RAMOS
1. A deserção da instância declarativa opera, necessariamente, mediante decisão judicial e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Estando em causa a convolação em julgamento do crime de violência
Relator: HIGINA CASTELO
I. Dentro das balizas definidas pelo art. 640 do CPC, os tribunais
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
O tempo de inibição de conduzir veículos motorizados já cumprido pelo arguido
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A prova de que o condutor se encontrava em estado de
Relator: JOÃO AMARO
I - O co-herdeiro de herança indivisa tem legitimidade para se constituir
Relator: ALDA MARTINS
Nas hipóteses contempladas no n.º 5 do art. 394.º do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia