00443/15.5BEAVR
Relator: João Beato Oliveira Sousa
professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2015/2016, não se está na presença de facto consumado, porque em execução de uma eventual sentença condenatória no processo
259 resultados
Relator: João Beato Oliveira Sousa
professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2015/2016, não se está na presença de facto consumado, porque em execução de uma eventual sentença condenatória no processo
Relator: JORGE SEABRA
1. Assumindo a conduta processual da parte, na pendência da causa e
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Na apreciação do depoimento das testemunhas e das declarações dos arguidos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A nulidade referida na alínea b) do n.º1 do art
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: FONTE RAMOS
1. A deserção da instância declarativa opera, necessariamente, mediante decisão judicial e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Estando em causa a convolação em julgamento do crime de violência
Relator: HIGINA CASTELO
I. Dentro das balizas definidas pelo art. 640 do CPC, os tribunais
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
O tempo de inibição de conduzir veículos motorizados já cumprido pelo arguido
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A prova de que o condutor se encontrava em estado de
Relator: JOÃO AMARO
I - O co-herdeiro de herança indivisa tem legitimidade para se constituir
Relator: ALDA MARTINS
Nas hipóteses contempladas no n.º 5 do art. 394.º do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: JORGE SEABRA
1. Na obrigação de indemnizar, deve, em princípio, proceder-se à reconstituição
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) Apesar de celebrado com vista à outorga de um outro contrato
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: JOÃO AMARO
I - No âmbito do processo sumário, só em caso de condenação em