18/13.3TBVLP-E.G1
Relator: ISABEL SILVA
habilitação de adquirente em processo executivo, designadamente nos casos em que nenhum outro meio processual dê satisfação ao interesse jurídico em causa. b) É distinto o regime jurídico do direito ... Não há lugar ao incidente de habilitação de adquirente no âmbito dum processo executivo, deduzido por um fiador Executado, com fundamento na sub-rogação por ter pago a quantia exequenda