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    65/14.8GCSTB.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    silêncio não assenta num intuito de beneficiar o arguido, antes decorrendo do princípio do acusatório, que impõe à acusação o dever de provar os factos que lhe são imputados, facultando ... caso de dúvida fundada/razoável, esta beneficia o arguido, por efeito do princípio da presunção de inocência e in dubio pro reo que nele entronca. VII - Mas se do exercício