213/07.4TAPBL.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
São lícitas as imagens obtidas, através de câmaras de vigilância, em espaços
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Correspondendo o conteúdo de uma servidão de vistas à mera circunstância
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A servidão predial é definida no art.º 1543º do Cód
Relator: FONTE RAMOS
1. O decretamento das providências concretamente adequadas especialmente previstas para o processo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O RGCOC não contém, no respectivo articulado, normas que prevejam especificamente
Relator: ALBERTO MIRA
I - Os depoimentos, em audiência de julgamento, de testemunhas que reproduzem o
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Enquanto anteriormente as escutas podiam ser validamente realizadas se houvesse razões
Relator: ALICE SANTOS
I - Em matéria de processo penal é admissível a limitação do direito
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - A diligência jurídico-processual de busca tem em vista – no que
Relator: ELISA SALES
Se não é legalmente admissível o recurso que indefere a concessão de
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos do actual artº 623º do NCPC (Lei nº 41/2013
Relator: JORGE FRANÇA
I - A audição do condenado, referida no n.º 2 do artigo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Tem-se entendido que qualquer das partes pode requerer que se
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O direito concedido pelo art. 1551.° do Cód. Civil, de os