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Relator: MATA RIBEIRO
casal, seria inquestionavelmente mais favorável ao requerido, visto que por força do princípio da imutabilidade do regime de bens, a partilha sempre teria que respeitar a regra da metade, logo
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Relator: MATA RIBEIRO
casal, seria inquestionavelmente mais favorável ao requerido, visto que por força do princípio da imutabilidade do regime de bens, a partilha sempre teria que respeitar a regra da metade, logo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
acordo com o princípio «rebus sic stantibus», as decisões judiciais, que apliquem medidas de coação, podem e devem ser alteradas pelo Tribunal que as tenha tomado, mas apenas quando ... estado de coisas que as justificou ou tornou necessárias, e certos princípios de direito processual, como o do caso julgado e o da exaustão do poder jurisdicional do Juiz
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: ALBERTO BORGES
I – A violação do caso julgado ou do princípio ne bis in
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento de abertura de instrução do assistente deve estruturar-se
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Um dos elementos constitutivos do crime de violação da obrigação de
IRS – Errónea qualificação dos rendimentos tributáveis; Indemnização e sanção pecuniária compulsória pagas
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
O princípio da igualdade entre credores previsto no art. 194º do CIRE
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A causa de pedir na aquisição prescritiva do direito de propriedade
Relator: HELENA MELO
Se sobre a sentença se constituir caso julgado material, o efeito preclusivo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Para ilustrar a contingência, a provisoriedade das decisões sobre medidas cautelares
IRS – Mais-valias; venda de participações sociais; retroactividade da norma tributária; art
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Em execução movida contra um dos cônjuges, por dívidas da sua
Relator: ALCINA RIBEIRO
I - Proferida uma decisão, ainda que legalmente irrecorrível para o tribunal superior
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Proferido nos autos de oposição à execução, despacho a suspender a instância
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O critério a utilizar para o cálculo do montante da indemnização a
Relator: ELISABETE VALENTE
- Não se vê qualquer obstáculo à admissão de um articulado superveniente na
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Tendo-se decidido, num primeiro processo, que os factos provados, relativos
IS - Benefícios fiscais relativos a empreendimento turístico